Anatel autoriza Oi a incorporar outorgas de banda larga e TV paga da Oi Móvel

A Anatel autorizou a transferência das outorgas de banda larga (Serviço de Comunicação Multimídia/SCM) e TV por assinatura (Serviço de Acesso Condicionado/SeAC) da Oi Móvel para a Oi, em parte integrante do movimento de simplificação societária da companhia. Conforme a decisão publicada em ato no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 22, a transferência permitirá a consolidação das outorgas de SCM já detidas pela Oi. 


Com esse processo, o grupo considera que a Oi Móvel foi efetivamente incorporada. A companhia divulgou comunicado afirmando que as condições foram integralmente verificadas. "A incorporação constitui uma das etapas do processo de reestruturação organizacional das empresas Oi, prevista expressamente no aditamento ao plano de recuperação judicial e no plano estratégico da companhia, tendo por objetivo, entre outros, potencializar sinergias e incrementar os resultados da Oi", disse a operadora. 


A decisão tem vigência por 180 dias contados a partir da publicação no DOU, prorrogável por igual período por uma única vez, caso as condições societárias permaneçam. Assim, a agência determina à Oi possa incorporar a Oi Móvel após a manifestação à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação de renúncia da outorga para explorar o serviço móvel pessoal (SMP). Como se sabe, a companhia vendeu os ativos da Oi Móvel para a Claro, TIM e Vivo, e já obteve aprovação da Anatel e do Cade, ainda que haja questionamentos de terceiros.


A Oi precisará encaminhar cópia dos atos da operação societária da incorporação da Oi Móvel para a Anatel em até 60 dias para que a agência possa monitorar a estrutura societária do grupo econômico. A empresa ainda precisará adotar as seguintes medidas para comunicar as alterações nos planos de serviços e ofertas de TV por assinatura e banda larga, informando ao final de cada trimestre durante os próximos 18 meses:

  • Informar os planos de serviço e ofertas do SeAC e SCM, com a quantidade de usuários ativos, da Oi Móvel. Também deverá ser informado em cada plano/oferta o equivalente comercializado pela Oi;
  • Caso não exista plano ou oferta equivalente, a companhia precisará manter por 12 meses o original, comunicando aos usuários sobre a mudança da empresa;
  • Migrar os clientes de banda larga para planos equivalentes na Oi, comunicando aos usuários quando for o caso; e
  • Informar à Anatel os planos e ofertas do SCM, com quantidade de usuários ativos, debaixo do CNPJ da Oi, incluindo os que sejam equivalentes aos oferecidos pela Oi Móvel. 


Na prática, a transferência de planos e ofertas não deverá ter mudanças significativas nos planos, uma vez que eram comercializados pelo mesmo grupo, mas apenas com CNPJ diferente. Vale notar que essa operação societária se diferencia da venda dos ativos móveis para Claro, TIM e Vivo, inclusive nessa transição, uma vez que são, de fato, grupos distintos.


Debenturistas

Além da anuência da Anatel, a Oi também obteve autorização para a incorporação por parte do debenturista da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para colocação privada, da Oi Móvel.


Fonte: Teletime

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