INFORMATIVO CG CONSULTORES SEMANA 27 de 16/07/2020
AÇÕES DE APOIO
PRONAMPE –
Entraram no programa o Itaú e o Sicoob. O Bradesco, embora já apareça na página do BNDES, ainda não está com o sistema operacional. A CEF está com o programa paralisado e indicando que as empresas façam o cadastro na página da entidade (procure por “CEF Pronampe”). O Banco do Brasil fez operações com valores abaixo do limite de 30% do faturamento de 2019 para atender maior número de empresas.
Contratos de trabalho –
Na última terça, 14/07, o governo publicou decreto que prorroga por dois meses a suspensão de contratos de trabalho e por um mês a redução de salários/jornada de trabalho. Em contrapartida criou o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, que além do pagamento do Benefício Emergencial ainda terá outras medidas em breve.
Certidões –
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, da Receita Federal, prorroga por mais 30 dias a validade das Certidões Negativas de Débito (também as positivas com efeito negativo) e as relativas à dívida ativa. As certidões a que se referem esta portaria são aquelas que estavam válidas em 24 de março de 2020 e que tinham sido prorrogadas por 90 dias. Agora então a prorrogação total é de 120 dias.
ECF -
A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15/07. Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano.
CANAIS DE TV NO OTT
Em 2019, a pedido da Claro, a ANATEL emitiu cautelar impedindo que a FOX continuasse a veicular seu canal na WEB. Na época, o presidente da agência se posicionou a favor da cautelar, emitida pela área técnica. Deu discussão no Conselho Diretor, devido ao fato de a medida não ter sido apreciada lá. A ANATEL abriu consulta pública sobre o caso e passou a emitir aos poucos alguns comunicados alterando a linha em que se baseou para emitir a cautelar. Quem coloca à disposição na Internet, através de aplicativo OTT conteúdos, sobre os quais tem direito de exibição, não está explorando um serviço de telecomunicações e por esta razão não está sujeito à regulação da ANATEL. A prestação de um serviço de telecom prevê um sistema de posse da Prestadora, que neste caso não existe.
Esta insegurança jurídica, tão comum no nosso país, está travando muitos negócios de empresas de porte. A questão está para ser apreciada no Conselho em agosto.
Em 2019, a pedido da Claro, a ANATEL emitiu cautelar impedindo que a FOX continuasse a veicular seu canal na WEB. Na época, o presidente da agência se posicionou a favor da cautelar, emitida pela área técnica. Deu discussão no Conselho Diretor, devido ao fato de a medida não ter sido apreciada lá. A ANATEL abriu consulta pública sobre o caso e passou a emitir aos poucos alguns comunicados alterando a linha em que se baseou para emitir a cautelar. Quem coloca à disposição na Internet, através de aplicativo OTT conteúdos, sobre os quais tem direito de exibição, não está explorando um serviço de telecomunicações e por esta razão não está sujeito à regulação da ANATEL. A prestação de um serviço de telecom prevê um sistema de posse da Prestadora, que neste caso não existe.
Esta insegurança jurídica, tão comum no nosso país, está travando muitos negócios de empresas de porte. A questão está para ser apreciada no Conselho em agosto.
Outro detalhe muito comum aqui atualmente, o STF deve se pronunciar sobre a interpretação da Lei do SeAC sobre a veiculação de canais lineares no OTT.
LEI DAS ANTENAS
Como se não bastasse terem passados cinco anos de sua promulgação, a Lei das Antenas (13.116/2015) está sendo questionada quanto a inconstitucionalidade do seu artigo 12. Este artigo é o que trata da gratuidade do uso de passagem em áreas de domínio púbico pelas empresas de telecom. O pior que a PGR está invocando até a falta de receita durante a pandemia!
Ora, um governo que brada a todo canto que o acesso à Internet contribui o aumento do PIB quer autorizar a cobrarem horrores das Prestadoras? E é um horror, assim mesmo que podemos classificar os valores colocados pelas concessionárias de rodovias e até pelos departamentos estaduais que cuidam das rodovias.
O ministro Marcos Pontes disse, ao passar a parte que lhe cabia ao novo ministro das Comunicações – Fabio Farias – que a regulamentação da Lei das Antenas era uma iniciativa que já estava “pronta”. Nesta regulamentação consta a reinserção do “silêncio positivo”: se a entidade responsável para autorizar a passagem não se manifestar no prazo estipulado, entende-se “autorizado”. Quando parecia que iria melhorar, piora!
Como se não bastasse terem passados cinco anos de sua promulgação, a Lei das Antenas (13.116/2015) está sendo questionada quanto a inconstitucionalidade do seu artigo 12. Este artigo é o que trata da gratuidade do uso de passagem em áreas de domínio púbico pelas empresas de telecom. O pior que a PGR está invocando até a falta de receita durante a pandemia!
Ora, um governo que brada a todo canto que o acesso à Internet contribui o aumento do PIB quer autorizar a cobrarem horrores das Prestadoras? E é um horror, assim mesmo que podemos classificar os valores colocados pelas concessionárias de rodovias e até pelos departamentos estaduais que cuidam das rodovias.
O ministro Marcos Pontes disse, ao passar a parte que lhe cabia ao novo ministro das Comunicações – Fabio Farias – que a regulamentação da Lei das Antenas era uma iniciativa que já estava “pronta”. Nesta regulamentação consta a reinserção do “silêncio positivo”: se a entidade responsável para autorizar a passagem não se manifestar no prazo estipulado, entende-se “autorizado”. Quando parecia que iria melhorar, piora!
O STF marcou para agosto o julgamento da questão. Estão contra o questionamento o MCom, a ANATEL e várias associações, como a Abrint.
FACEBOOK CONECTARÁ 1 MILHÃO POR WIFI’S COMUNITÁRIOS
Uma parceria Facebook/Hugues/Hispamar deverá oferecer Internet por WiFi Comunitários em comunidades rurais do Brasil.
Uma parceria Facebook/Hugues/Hispamar deverá oferecer Internet por WiFi Comunitários em comunidades rurais do Brasil.
O estudo que o Facebook encomendou à consultoria NERA, levantou o “impacto potencial das iniciativas de conectividade” em toda a América Latina e deu subsídios à empresa proprietária da mídia social para lançar o projeto.
Por Carlos Guerra Godoy - CG Consultores