Super quinta no Conselho da ANATEL.
Na última quinta, 06/02, a reunião do Conselho Diretor da ANATEL com 79 itens e durou quase sete horas. Uma grande quantidade de decisões foram tomadas e os assuntos são de grande relevância para o cenário de telecomunicações e do SCM.
Eis alguns: Projeto sobre Modelo de Outorgas e Licenciamento, PADO’s por não operação nas frequências do Leilão de Sobras; Proposta de Revisão do Regulamento de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecom _ RGC; Proposta de Regulamento de Numeração; Alteração de Cálculo de Multas relativas a infrações dos Direitos e garantias dos Usuários; Proposta de reavaliação da regulamentação sobre uso de Femtocélulas; Projeto Estratégico sobre reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações; Proposta de Edital de Licitação para a disponibilização de espectro de radiofrequências para a prestação de serviços de telecomunicações, inclusive por meio de redes ditas de quinta geração (5G).
Consulta Pública do edital de frequências para 5G.
Como comentado na Resenha Semana 5/2020, houve consenso sobre a liberação de mais 100 MHz para a faixa de 3,5 GHz e assim existirá oportunidade para as PPP’s na chamada “Faixa de Ouro” do 5G.
A granulidade dos lotes (sete regiões) ainda é insuficiente para ampla participação, pois exigirá que as PPP’s se agrupem para conseguir usar a faixa.
Os contemplados com lotes na faixa de 3,5 GHz também serão responsáveis pela solução da interferência na TVRO (TV aberta por satélite).
Alteração do modelo de Outorgas.
Já a um bom tempo que a ANATEL tem trabalhado para a simplificação da sistemática de outorgas e licenciamento. Era esperado que surgisse a Outorga Única e ela é uma das alterações. Os futuros outorgados poderão explorar qualquer um dos serviços coletivos atendendo alguns detalhes quando for iniciar a operação.
O licenciamento de estações e frequências vai sofrer também uma alteração considerável e permitir o compartilhamento em vários níveis, tornando a utilização do espectro mais eficiente e multiplicando os modelos de negócios.
Femtocélulas.
As femtocélulas (estações com potência compatíveis com radiação restrita operando em frequências de direito da Prestadora) são regulamentadas desde 2013. A principal alteração é que as Prestadoras agora poderão monetizar o seu uso, desde que o haja solicitação do Usuário.
Carlos Guerra Godoy
Fontes: Anatel, CG&Consultores, Teletime, TeleSíntese, IP News, Anatel, CanalTech, Olhar Digital, JusBrasil, Teleco, Blog Cianet e Wikipedia.
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